Secretaria - Geral do Ministério das Finanças
Portaria Nº69/00 DR.Nº25, I Série-B, de 05 de Junho de 2006
Nos termos e para efeitos do artigo 24.º do Dec-Lei nº14/04, de 5 de Junho:
Diz o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1- A única coisa que ainda não paga imposto era o pénis. O motivo para que isso
acontecesse é que está inactivo 98% do tempo e, nos restantes 2%, está afundado num buraco. Além disso ele tem dois dependentes.
Entretanto, a partir do primeiro dia de Junho de 2006 cada pénis passará a
pagar imposto, dependendo a taxa do respectivo comprimento.
2- Cada cidadão macho, maior e vacinado, fará verificar o comprimento do seu
membro, por alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona,
devidamente credenciadas, afim de determinar a categoria em que será englobado.
Se forem detectadas declarações inválidas, será levantado processo de contra-ordenação e aplicada a respectiva coima, que variará, consoante a gravidade da falsidade, entre um mínino de 100 e um máximo de 500€.
Categoria A: 25 a 30 cm - imposto de luxo
Categoria B: 20 a 25 cm - imposto de diversão
Categoria C: 15 a 20 cm - imposto de privilégio
Categoria D: 10 a 15 cm - isenção de imposto
(todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos, sendo também englobada na cláusula de salvaguarda).
3- Futuramente o rendimento do pénis será uma mais-valia a englobar na declaração de rendimentos.
O Ministro das Finanças
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